Clube de Vantagens
Contrato de Parceria Empresarial
Por favor, leia o contrato e preencha o formulário
Pelo presente instrumento particular de contrato, AEROBICA CENTRO DE ORIENTAÇÃO FÍSICA LTDA, empresa com sede nesta cidade de Petrópolis, na rua Dr. Nelson de Sá Earp, 95 - loja 11, Centro, inscrita no CNPJ com o nº 28.456.853/0001-51, neste ato, na pessoa de seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONVENIANTE, e, de outro lado, a empresa abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente CONVENIADA.
Cláusula primeira: O presente instrumento tem como objetivo a cooperação empresarial entre as partes contratantes, no sentido da CONVENIADA participar do programa de vantagens e incentivos oferecidos aos alunos da CONVENIANTE, denominado CLUBE DE VANTAGENS ACADEMIA AERÓBICA.
Cláusula segunda: A CONVENIANTE se compromete a inserir em seu “site” oficial – www.aerobica.com.br -, a marca da CONVENIADA, na qualidade de participante do programa de vantagens da CONVENIANTE.
Cláusula terceira: A CONVENIADA, como condição para participar do programa, concederá aos alunos e funcionários da CONVENIANTE os seguintes benefícios, DIFERENCIADOS e MAIS VANTAJOSOS em relação a outras parcerias que porventura possam ter com outras academias e ao que pratica com os clientes consumidores dos seus produtos e serviços, com uma diferença mínima de 5% entre os mesmos.
Parágrafo único: Os descontos oferecidos pela CONVENIADA deverão ser de, no mínimo, 5% e não são cumulativos. Nos casos de liquidações ou promoções especiais, prevalecerá apenas um desconto: O QUE FOR MAIS VANTAJOSO PARA O CLIENTE;
Cláusula quarta: A CONVENIADA concederá as vantagens acima definidas aos alunos da CONVENIANTE mediante apresentação do aplicativo da academia, exemplificado na imagem abaixo:
Como o desconto é pessoal, intransferível e exclusivo para os alunos que estiverem com os seus planos rigorosamente em dia, solicitamos a máxima atenção para a confirmação da identidade:
- O aplicativo deverá estar on-line;
- Identificação pela foto;
- O “Status do plano”, deverá ser, obrigatoriamente, “ATIVO”.
Cláusula quinta: A CONVENIADA se compromete a colocar em seu estabelecimento, em local visível dos clientes, o adesivo ou placa publicitária da CONVENIANTE, indicativo de que a mesma faz parte do programa:
Cláusula sexta: O presente instrumento é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes, mediante manifestação por escrito com 30 dias de antecedência, sem que qualquer dos contratantes tenha direito a indenização, seja a que título for.
Cláusula sétima: A inserção da marca e/ou nome fantasia da CONVENIADA no “site” da CONVENIANTE , nas redes sociais (Instagram e Facebook) e em outros materiais de propaganda, será feita de acordo com o logotipo e/ou marca entregue pela CONVENIADA, podendo a CONVENIANTE adaptar as dimensões do material para harmonizar seu “site” ou material de propaganda, de acordo com sua conveniência.
Cláusula oitava: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Petrópolis para dirimir eventuais dúvidas e conflitos oriundos do presente instrumento.
Nome do Aluno
Foto do Aluno
Status do plano